O Brasil o adotou através da adesão e ratificação de Convenções Internacionais (Declaração do Rio de Janeiro/ 92), bem como a promulgação da Constituição Federal de 88 e da Lei dos Crimes Ambientais que em seu Art. 54, § 3º.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.