Conforme mencionado anteriormente, as sanções administrativas de cunho ambiental estão calcadas no Princípio da Precaução.
Diante disso, se faz necessário tecer alguns comentários a esse respeito.
Em primeiro, deve ser esclarecido que os Princípios da Precaução e da Prevenção não se confundem. Enquanto o Princípio da Precaução se preocupa com os possíveis riscos, o Principio da Prevenção se debruça aos impactos ambientais já conhecidos, ao longo do tempo.
O Princípio da Precaução busca a prevenção da ocorrência do dano ambiental.