Em suma: o meio ambiente do trabalho tem por objetivo imediato assegurar a tutela constitucional da saúde e bem-estar, levando sempre em conta a dignidade da pessoa humana.
Com relação à saúde dentro do ambiente de trabalho, mais umas considerações devem ser estabelecidas, uma vez que as regras pertinentes à saúde não estão previstas apenas de forma genérica na Constituição Federais, por meio dos Artigos 196 e seguintes, estando presentes também na legislação infraconstitucional.
Segundo o texto constitucional, temos que com relação à saúde: