O Artigo 5º, o qual trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, expressa em seu inciso XXIII que toda a propriedade deverá atender à sua função social:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;