A adjudicação é tratada pelos artigos 685-A e 685-B do CPC.
As disposições sobre a alienação por iniciativa particular encontram-se no artigo 685-C do CPC.
A alienação em hasta pública está disciplinada pelo art. 686 e seguintes do CPC.
Por fim, o usufruto de bem móvel e imóvel está relacionado no artigo 716 e seguintes do CPC.