Os atos expropriatórios estão relacionados pelo art. 647 do CPC através dos seus incisos.
Art. 647. A expropriação consiste:
I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
II - na alienação por iniciativa particular;
III - na alienação em hasta pública;
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.