O executado, pode a qualquer tempo, desde que antes dos atos expropriatórios de adjudicação ou alienação de bens, pagar a dívida devidamente atualizada somando-se a esta os juros, custas e honorários advocatícios.
A lei processual também prevê ainda a consignação deste débito, desde consignado a importância atualizada, mais os juros, custas e honorários de advogado.