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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as formas de expropriação

Remição da execução

Constitui ato que pode ser praticado antes da adjudicação ou alienação dos bens. Reza o art. 651 do CPC:

Art. 651, CPC. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.


 
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