Como alguns doutrinadores acreditam que o instituto da remição também equivale a uma das medidas expropriatórias, importa mostrá-lo neste estudo.
O CPC prevê, hoje, duas espécies de remição: a remição da execução e a remição de bens.
Remição tem o sentido de adquirir novamente, resgatar. Por este motivo, no bojo do processo executivo, este ato pode ser praticado de duas maneira diferentes.