O juiz nomeia o administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário. Este administrador pode ser o credor ou o devedor, mas sempre com o consentimento do outro.
Ouvido o executado, o juiz nomeia um perito para avaliar os frutos e rendimentos do bem e calcular o tempo necessário para o pagamento da dívida. Abre vista para as partes e após a manifestação destas sobre o laudo, profere a decisão.
Se o usufruto de imóvel for deferido, o juiz já ordena a expedição de carta para averbação no respectivo registro.
Na carta deve constar a identificação do imóvel e as cópias do laudo e da decisão.