Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - USUFRUTO DE BEM IMÓVEL - EXECUÇÃO - MODALIDADE DE PAGAMENTO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 726 E SEGUINTES DO CPC - IMPOSSIBILIDADE. - Um dos requisitos para a aplicação do instituto do usufruto de imóvel na execução é que o requerimento seja feito pelo exeqüente. - As regras que cercam o usufruto executivo têm por objetivo quase que exclusivamente beneficiar o devedor, na medida em que para o credor é muito mais vantajoso logo levar à hasta pública o bem penhorado, ou mesmo adjudicá-lo. (TJMG, AGRAVO N° 1.0637.05.029315-7/001, 13ª CÂMARA CÍVEL, Relator: Dês. Cláudia Maia, data do julgamento: 24/01/2008).