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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as formas de expropriação

Último na ordem de preferência e mais rara forma de expropriação, o usufruto de bem móvel e imóvel consiste em uma forma de o exeqüente gozar do móvel ou imóvel até que seja pago do valor principal, mais juros, custas e honorários advocatícios.

Melhor dizendo, a expropriação ocorre com a gradual satisfação do crédito através dos frutos e rendimentos de um bem, seja ele móvel ou imóvel.

Contudo, a concessão pelo juiz desta maneira de expropriação ocorre apenas quando o juiz reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito.



 
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