Alienado em hasta pública o bem, tal arrematação passa a constar de auto, que deve ser lavrado de imediato, nele mencionadas as condições da arrematação.
"A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante." (parágrafo único, art. 693 do CPC)
Após, o auto é assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.