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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as formas de expropriação

Quem pode oferecer o lanço

Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.


 
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