Possibilidade de arrematação de bem imóvel a prestações
Outra inovação foi possibilidade de aquisição de bem imóvel mediante prestações. Neste caso, o interessado deve apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.