- a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço;
Neste caso, se na segunda praça ou leilão for oferecido preço vil, o lanço não será aceito.
Sobre o edital é importante dizer que este é afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.