- o valor do bem;
- o lugar onde se encontram os móveis, veículos e semoventes;
Caso a expropriação se refira a um direito e ação, deve-se indicar os autos do processo, em que os bens foram penhorados.
- o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;
- menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;