Antes do advento da Lei 11.382/2006, a alienação em hasta pública era a forma de expropriação preferencial.
Hoje, não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, realiza-se a alienação em hasta pública.
O primeiro ato é expedir o edital de hasta pública, que deve conter:
- a descrição do bem penhorado, com suas características;
Se o bem for imóvel, deve-se descrever a situação e divisas deste, com remissão à matrícula e aos registros.