O juiz deve, ainda, fixar o valor da comissão de corretagem caso a alienação seja realizada por intermédio do corretor credenciado.
Realizada a alienação, esta deve ser formalizada por termo nos autos, que deve ser assinado pelo juiz, pelo exeqüente, pelo adquirente e, se estiver presente, pelo executado.
Após, expede-se a carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário, na hipótese de ser o bem imóvel, ou, se o bem for móvel, mandado de entrega ao adquirente.
O §3o do art. 685-C do CPC dispõe que: