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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as formas de expropriação

A alienação por iniciativa de particular é o segundo meio expropriatório na ordem de preferência do CPC.

Neste caso, e ressalta-se, uma inovação da lei processual, o exeqüente pode requerer sejam os bens penhorados alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

Frente a este requerimento, o juiz fixa um prazo para a efetivação da alienação, além da delimitação da forma de publicidade, do preço mínimo (valor constante na avaliação), das condições de pagamento e das garantias.


 
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