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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as formas de expropriação

A adjudicação não põe fim ao processo executivo, sendo, portanto, adequada a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão que a defere.

Por fim resta dispor que a adjudicação não é realizada sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. (art. 698 do CPC)



 
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