Decididas as questões suscitadas, o juiz manda lavrar o auto de adjudicação. Após a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, a adjudicação considera-se perfeita e acabada. Então, expede-se a respectiva carta de adjudicação, no caso de ser o bem imóvel; ou mandado de entrega ao adjudicante, no caso de ser o bem móvel.
A carta de adjudicação deve conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.