A Lei 11.382/06 também trouxe modificações quanto as formas de expropriação de bens, ou seja, quanto as formas de se transformar os bens do executado (constritos judicialmente) em pecúnia.
Antes desta modificação, o CPC trazia como prioridade a alienação de bens do devedor em hasta pública - arrematação, seguida da adjudicação em favor do credor e usufruto de imóvel ou de empresa. Eram apenas 03 (três) meios executivos.