A finalidade das auditorias ambientais também está expressa no Regulamento CEE nº 1.836, em virtude das seguintes necessidades:
· Facilitar o controle as gestão das práticas com eventual impacto ambiental;
· Avaliar a observância das políticas ambientais desenvolvidas dentro da corporação: o CEE instituiu o sistema da chamada ecogestão e auditoria em matéria ambiental, visando primeiramente atender as empresas industriais estabelecendo para elas os critérios a serem seguidos: