Logo, a auditoria ambiental, instrumento de gestão ambiental para facilitação do controle da gestão das práticas empresariais que possam causar algum impacto, bem como a avaliação das políticas corporativas, devem obrigatoriamente obedecer à Constituição e demais leis vigentes.
Importante também é frisar que no Brasil a gestão ambiental não é de responsabilidade exclusiva das empresas, vez que o Artigo 225 já estudado, aponta o dever do Poder Público e da coletividade em defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.