Não restam dúvidas que em virtude das políticas públicas ambientais adotadas, o campo de atuação das empresas tem sofrido transformações, principalmente se levado em conta os processos produtivos, acarretando uma nova distribuição espacial das atividades.
Se de um lado temos o setor público a legislar (exigência mínima), de outro temos as iniciativas do setor empresarial, no qual se destaca a elaboração de normas consensuais sobre diferentes aspectos da gestão ambiental, incluindo orientações para a definição de políticas ambientais nas empresas, implantação de sistemas de gestão e a utilização de ferramentas e metodologias para a realização de auditorias ambientais, certificação de empresas, processos e produtos, análises de risco, ciclo de vida de produtos e outros.