Além das condições fáticas já trabalhadas, quais sejam a imprevisão e onerosidade excessiva, há que se comprovar a relação entre o fato imprevisível e seu respectivo impacto na prestação devida (nexo causal). O fato superveniente deverá necessariamente inviabilizar, ou pelo menos prejudicar significativamente, o cerne da obrigação, não bastando prejuízo a qualquer das obrigações acessórias do pacto.