Um ponto central é que o juiz não estará preocupado em encontrar a saída que melhor distribua as vantagens auferidas a partir do vínculo, e sim reproduzir as condições iniciais avençadas no contrato, desde que este não esteja eivado de qualquer irregularidade ou possua cláusulas abusivas. Não sendo possível definir um parâmetro que aproveite às partes, o juiz poderá determinar a resolução do referido vínculo.