CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. FIXAÇÃO DE VALOR LOCATIVO EM MONTANTE SUPERIOR AO REQUERIDO NA INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que, em tempos de inflação, pode o magistrado, a título de revisão de aluguel, e inspirado no princípio da eqüidade, fixar o valor locativo em quantia superior à requerida pelo autor na petição inicial, ajustando-o ao chamado "preço de mercado", não configurando tal decisão julgamento ultra petita. 2. Recurso não conhecido. (STJ, REsp 95707 / SP - Rel.: Hamilton Carvalhido / T6 - j. 07/02/2002)