Uma vez provocada a jurisdição com base em um pedido de revisão contratual, deverá a parte manifestar claramente seu propósito com aquela demanda. Contudo, certos litígios não serão passíveis de uma indicação precisa de valor, em razão da natureza do objeto em disputa. Quando isto ocorrer, será preciso avaliar no decurso - ou final da ação - o alcance dos efeitos pretendidos.