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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte IV: Aspectos processuais

CC/02 - Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.


 
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