Trata-se de um princípio cuja finalidade é prover as partes de um amparo legal para mudanças substanciais que afetem o equilíbrio dos termos avençados à época da contratação. Desta forma, o ordenamento abre uma exceção para permitir alterações - e até mesmo resoluções - dos contratos, visando sempre a manutenção do equilíbrio e coibindo o enriquecimento sem causa de uma das partes.