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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Apontamentos sobre vícios dos serviços

Serviços públicos
Outro ponto relevante refere-se aos serviços públicos, assim como os serviços prestados por concessionárias e permissionárias de órgãos públicos. Conforme se observa, o caput do art. 3º da lei consumerista retro citado, a pessoa pública também é considerada fornecedora, sendo, destarte, seus serviços englobados pelo CDC.

Mas cumpre asseverar que o serviço público no âmbito consumerista não deixa de ser aquele prestado pelo Estado ou seus delegados (concessionárias e permissionárias), mantendo todas as características que o determina, bem como o fim de satisfazer as necessidades da população.


 
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