No tocante às exigências fiscais e tributárias para averbação da área de preservação permanente tem-se que o interessado poderá realizar a laudo de perícia técnica e delimitação da área de preservação permanente através de Engenheiro do IEF, caso a propriedade em questão esteja em Minas Gerais. Caso sua propriedade esteja localizada em outro Estão da Federação, deverá o interessado averiguar o procedimento no órgão ambiental responsável.
O serviço do IEF é cobrado segundo a Portaria 142/2001, levando em consideração a área a ser demarcada e a distância entre a unidade executora e a propriedade rural: