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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Diferenças e Semelhanças entre a APP e a Reserva Legal

Para a elaboração do Termo de Compromisso de Preservação de Florestas da pequena propriedade ou posse rural familiar deverá o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário, nos termos do artigo 16, § 9º, da Lei Federal nº 4.771, 15/09/65, inserido pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001.

1.6- A averbação da reserva legal em caso de posse do imóvel

Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmas disposições previstas neste Código para a propriedade rural, nos termos do artigo 16, § 10, da Lei Federal nº 4.771, 15/09/65, inserido pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001.

Poderá ser instituída reserva legal em regime de condomínio entre mais de uma propriedade, respeitado o percentual legal em relação a cada imóvel, mediante a aprovação do órgão ambiental estadual competente e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos, nos termos do artigo 16, § 11, da Lei Federal nº 4.771, 15/09/65, inserido pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001.

1.7- Principais observações:

· APP e Reserva Legal são modalidades de limitações administrativas à propriedade ou à posse rural;

· As limitações administrativas À propriedade, via de regra não são levadas ao registro imobiliário para averbação, posto que a lei lhes confere a publicidade e eficácia para seu cumprimento e observação por todos (efeito "erga omnes").

· As Áreas de Preservação Permanente são áreas coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

· A Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;

· A Reserva Legal deverá ser averbada em cartório imobiliário quando houver a pretensão de se explorar o imóvel, suprimindo a vegetação nativa ou florestas já existentes, dando publicidade para que futuros adquirentes saibam onde está localizada e conheçam seus limites e confrontações, uma vez que podem ser demarcadas em qualquer lugar da propriedade;

· Uma vez demarcada sua localização, torna-se proibido a alteração de sua destinação, a qualquer título, nos casos de transmissão, desmembramento ou retificação da área.


 
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