O interessado poderá realizar a vistoria e delimitação da reserva legal através de Engenheiro do IEF. Tal serviço é cobrado segundo a Portaria 082/97, levando em consideração a área a ser demarcada e a distância entre a unidade executora e a propriedade rural, conforme a tabela, em UFIR.
O interessado também poderá apresentar ao IEF, segundo a Portaria 020/2002, mapas e laudos técnicos elaborados por profissional legalmente competente não servidor do IEF(engenheiros florestais, engenheiros agrônomos e outros que comprovem ter habilitação legal para a confecção dos instrumentos ora mencionados), para definição das Reservas Legais de propriedades rurais. Neste caso o pagamento será realizado diretamente ao profissional contratado, sem custas cobradas do IEF ao interessado.