A interpretação isolada do disposto no § 8º, vem trazendo obstáculos nos registros de documentos, especialmente nas transmissões a serem registradas nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Com relação às exigências fiscais e tributárias para averbação da reserva legal, em Minas Gerais, o interessado para a delimitação de reserva legal, deverá ir ao Órgão Florestal (IEF), munido da Escritura Pública ou Registro de Propriedade do imóvel rural. Caso tenha somente o Contrato Particular de Compra e Venda, o mesmo deverá estar registrado no Registro Imobiliário. Além disso, deverá apresentar o Cartão de Produtor Rural e seus documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF).