Em Minas Gerais, sendo necessária a delimitação da reserva legal para fins de supressão de floresta ou vegetação nativas existentes, deverá o interessado se dirigir ao Instituto Estadual de Florestas- IEF, munido com planta ou croquis da sua propriedade rural, e formar um processo de aprovação.
O órgão ambiental, analisará os critérios e instrumentos definidos em lei, depois de feita a vistoria na área a ser desmatada. Localizada e definida a Área da Reserva Legal na propriedade, emitirá um documento, chamado Termo de Preservação de Florestas.