A reserva legal é uma das modalidades de limitação administrativa, uma vez que foi instituída por uma lei, imposta pelo Poder Público de forma unilateral, geral e gratuita sobre a propriedade ou posse rural, tendo como principal efeito a não incidência de direito à indenização, ao contrário do que se passa com a servidão administrativa.
São exemplos de limitações administrativas os Artigos 16 e 44 do Código Florestal, redação inserida pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001.
Recapitulando: a reserva legal, como limitação administrativa à propriedade, independe de averbação no Registro de Imóveis, uma vez que a sua publicidade é conferida pela Lei. Como limitação administrativa, o Código Florestal incide de forma geral, gratuita, unilateral condicionando e limitando o uso de parte certa e localizada de toda propriedade rural.