O interessado também poderá apresentar ao IEF, segundo a Portaria 020/2002, mapas e laudos técnicos elaborados por profissional legalmente competente, não servidor do IEF, (engenheiros florestais, engenheiros agrônomos e outros que comprovem ter habilitação legal para a confecção dos instrumentos ora mencionados), para definição das Áreas de Preservação Permanente. Neste caso o pagamento é realizado diretamente ao profissional habilitado, sem custas cobradas do IEF ao interessado.
Após a elaboração do laudo de perícia técnica com a aprovação do IEF, o interessado deverá levá-lo acompanhado de planta topográfica ou croqui do imóvel ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder a sua averbação.