A área de preservação permanente é uma das modalidades de limitação administrativa imposta de forma unilateral, geral e gratuita à propriedade ou à posse rural, instituída por lei - Código Florestal.
De acordo com o Código Florestal, Lei 4.771/65, as APP são áreas protegidas nos termos dos seus artigos. 2º e 3º.
São áreas coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas conforme o Art. 1°, §2º, II, redação dada pela MP n°. 2.166-67, de 24/08/2001.