O INSS não poderá negar a validade das decisões das Juntas de Recurso ou das Câmaras de Julgamento, nem mesmo ampliar ou reduzir o alcance destas decisões. Entretanto, no caso de erros irreparáveis, poderá ser feita a revisão do acórdão pela presidência da Junta ou Câmara, a pedido do INSS.
Em razão do programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios previdenciários, o INSS poderá iniciar processo administrativo para apurar irregularidades e falhas existente. Devendo tal controle ser realizado a cada cinco anos, no mínimo.