Para melhor ilustrar o exposto acima, oportuna a transcrição do trecho do voto proferido pelo Exmo.Sr. Juiz Pedro Braga Filho, Relator no Recurso Inominado nº 2004.33.00.762732-9, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia: