O procedimento a ser seguido pelo INSS e pelo Conselho de Recurso da Previdência Social - CRPS é previsto nas Instruções Normativas do INSS e nas portarias MPS, respectivamente.
O CRPS é órgão autônomo ante o INSS, assim, o segurado que tiver um pedido de concessão de benefício negado, poderá se defender perante o próprio INSS, apresentando recurso às Juntas de Recurso, caso não obtenha sucesso, poderá interpor recurso ao CRPS.