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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Devido Processo Legal e o Processo Administrativo Previdenciário

§ 4o Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS procederão, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, ao recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social. (Acrescentado pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 - DOU DE 21/06/2004)



 
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