O segurado poderá interpor recurso às juntas de recurso ou às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recurso da Previdência Social contra as decisões proferidas pelo INSS, referentes a reconhecimento de direitos de beneficiários do RGPS. Se a decisão da Junta contrariar a lei ou ato normativo federal, caberá recurso à Câmara de Julgamento.