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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Devido Processo Legal e o Processo Administrativo Previdenciário



§ 2º A notificação a que se refere o parágrafo anterior far-se-á por via postal com aviso de recebimento e, não comparecendo o beneficiário nem apresentando defesa, será suspenso o benefício, com notificação ao beneficiário por edital resumido publicado uma vez em jornal de circulação na localidade.




 
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