Em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, os agentes da Administração Pública estão vinculados ao devido processo legal, quando exercem suas atividades dentro e fora do processo. Uma vez que o devido processo exige dos agente públicos respeito ao cidadão, através de atos concretos para efetivar os direitos conquistados por estes, tutelando dentro e fora do processo a dignidade do indivíduo.