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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Estudo de Impacto Ambiental- Parte II

O órgão licenciador da atividade ou da obra potencialmente impactante é quem tem legitimidade para exigir a apresentação do Estudo de impacto Ambiental- EIA, o qual deverá ser realizado na fase preliminar de planejamento da obra ou da atividade impactante.

Vale repissar que o objetivo do EIA é promover a intervenção do planejamento da obra ou da atividade modificadora das condições ambientais, de modo a avaliar os impactos e restabelecer os termos da viabilidade ambiental.



 
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