AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALVARÁ - ATIVIDADE POTENCIALMENTE LESIVA AO MEIO AMBIENTE - ARTIGO 225, §1º, IV, DA CR/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - INVALIDAÇÃO DO ATO - AUSÊNCIA DE LEI REGULADORA - RECURSO PROVIDO. 1. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. 3. O ato administrativo somente será invalidado pelo Poder Judiciário por razões de ilegalidade.